Denúncia
Este canal de denúncias é um meio de comunicação seguro e que permite a apresentação e o
seguimento seguro de denúncias, garantindo: A exaustividade, integridade e conservação das denúncias;
a confidencialidade da identidade ou o anonimato dos
denunciantes.
Assim, os/as denunciantes, desde que observem as condições previstas no Regime Geral de Proteção de
Denunciante de Infrações, aprovado pela Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro beneficiam da proteção
legalmente conferida.
Para efetuar a sua denúncia poderá utilizar um dos meios indicados em Meios de Comunicação indicados
nos Termos e Condições, e deverá escolher sempre qual a opção que pretende ao efetuar uma denúncia,
identificação ou anonimato.
Termos e condições
Objeto
A Lei nº93/2021, de 20 de dezembro, em vigor a partir de 18 de junho de 202, estabelece o regime
geral de proteção de denunciantes de infrações, transpondo a Diretiva (EU) 2019/1937 do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações
do Direito da União – Lei do Whistleblowing.
Infrações suscetíveis de denúncia
A denúncia pode ter objeto infrações cometidas, que estejam a ser cometidas
ou cujo cometimento se possa razoavelmente prever, bem como
tentativas de ocultação destas infrações.
Denunciante (Whistleblower)
Considera-se denunciante qualquer pessoa que denuncie ou divulgue publicamente
uma infração com fundamento em informações obtidas no âmbito da sua atividade
profissional.
É indiferente que a denúncia provenha de informações obtidas numa relação profissional
vigente ou que já cessou, bem como durante a negociação pré-contratual da relação
(por exemplo na fase de recrutamento).
São denunciantes, beneficiando do regime de proteção, nomeadamente:
- Trabalhadores;
- Prestadores de serviços, contratantes, subcontratantes e fornecedores e as pessoas que atuem sob a sua supervisão e direção destes;
- Titulares de participações sociais e membros dos órgãos de administração ou gestão ou de órgãos fiscais ou de supervisão de pessoas coletivas, incluindo os não executivos;
- Voluntários e estagiários.
O regime de proteção do denunciante é extensível às:
- Pessoas singulares que auxiliem o denunciante na denúncia e cujo auxílio deva ser confidencial;
- Pessoas ligadas ao denunciante que possam ser alvo de retaliação num contexto profissional, designadamente colegas de trabalho ou familiares;
- Pessoas coletivas ou equiparadas que sejam detidas ou controladas pelo denunciante, para as quais o denunciante trabalhe ou com as quais esteja de algum modo ligado num contexto profissional.
Meios de Comunicação
Existem quatro canais de comunicação da denúncia:
- Plataforma Web, poderá preencher e submeter diretamente a sua denúncia no formulário disponibilizado aqui;
- Via postal, deverá descarregar o formulário aqui e enviá-lo para a seguinte morada: Parque Empresarial do Forno | Rua das Andorinhas nº4 Fração G2 | 2860-122 Alhos Vedros
- Telefone – pode contactar diretamente a VBSS através do número +351 213 806 270.
Comissão de Ética
A VBSS dispõe de uma Comissão de Ética responsável por:
- Garantir a receção e o acompanhamento seguro das denúncias;
- Assegurar a confidencialidade da identidade dos denunciantes e de terceiros mencionados na denúncia, exceto quando a divulgação for exigida por lei ou por decisão judicial;
- Garantir a confidencialidade da identidade ou o anonimato dos denunciantes e a confidencialidade da identidade de terceiros mencionados na denúncia, exceto se a sua divulgação derivar de uma obrigação legal ou de decisão judicial;
- Proteger os denunciantes contra atos de retaliação;
- Registar e conservar as denúncias de forma segura.
Procedimento
1) Receção da denúncia: No prazo de 7 dias após a receção da denúncia, a empresa notifica o denunciante da receção da mesma;
2) Investigação Interna: A empresa irá praticar todos os atos internos adequados à verificação das alegações contidas na denúncia e, se for o caso, à cessação da infração denunciada; pode ser aberto inquérito interno para o efeito e/ou comunicação a autoridade competente para investigação dam infração; no prazo de 3 meses a empresa comunica ao denunciante, de forma fundamentada, as medidas previstas ou adotadas para dar seguimento à denúncia.
3) Conclusão da investigação interna: Caso o denunciante o requeira, a empresa comunica-lhe o resultado da investigação interna, no prazo de 15 dias após conclusão desta última.